Teve um bem danificado ? 4 Dicas para você ter seu Dinheiro de volta!

Teve um bem danificado ? 4 Dicas para você ter seu Dinheiro de volta!

Você já teve um bem seu, seja um sofá, um chuveiro ou um eletrodoméstico danificado por causa de algum defeito em um imóvel alugado?

Neste post, eu quero dar 4 dicas para que você, que já está morando de aluguel e teve algum bem danificado durante a sua estadia, possa lidar com esta situação e consiga de fato resolver o seu problema.

1º – Informe o problema ao proprietário imediatamente.

Cabe ao locatário comunicar qualquer defeito estrutural imediatamente ao locador, seja diretamente ou por meio do administrador , para que se possa enviar um profissional competente para avaliar a situação. Se isso for feito antes de que algum dano ocorra a você, poderá poupar dor de cabeça. Agora, se já é tarde demais, e o dano já aconteceu, ainda assim você deve informar ao proprietário imediatamente para que ele envie alguém o quanto antes.

2º – Neutralize sua raiva.

Antes de culpar alguém pelo problema que ocorreu, procure refletir com objetividade se há dolo ou culpa do Locador pelo defeito que lhe causou algum dano.

Aqui é muito importante que você procure ter frieza e neutralize suas emoções, antes de querer sair por aí “botando no pau” o locador que eventualmente não tinha conhecimento ou não poderia imaginar que este tipo de coisa poderia acontecer enquanto alguém estivesse na casa. Ou seja, antes de procurar a justiça para reparação dos danos causados, você precisa ser capaz de identificar se o locador tem o dever de indenizar conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil. É necessário estar comprovado o dolo, ou seja a intenção de que aqueles danos ocorressem, ou a culpa, sendo assim negligência, imperícia ou imprudência.

3º – Resolva o problema você mesmo caso o proprietário não aja rápido .

Caso o locador não haja imediatamente para resolver o problema, o locatário deve ele mesmo tentar sanar o defeito, a fim de evitar o agravamento da situação e até mesmo causar mais danos, até porque a própria lei do inquilinato estabelece que o locatário também é responsável pela manutenção do bem imóvel. Lembrando que nos casos de reforma necessária, ou seja aquelas que se referem a problemas estruturais no imóvel, é preciso salientar que o inquilino não precisa nem mesmo da autorização do locador.

4º – Converse com o proprietário.

Esta dica parece ser bastante óbvia, porém, ela talvez seja a mais importante, pois a maioria das pessoas parece se esquecer de que numa relação contratual as partes devem procurar acima de tudo manter uma relação saudável entre si.

A lei do inquilinato estabelece quais que são as obrigações do locador e do locatário, porém, há situações em que cabe não somente à lei determinar a conduta, mas também a boa educação, civilidade principalmente o bom senso entre os envolvidos, a fim de evitar desgastes e conflitos desnecessários.

Lembrando que por força do artigo 476 do código civil nenhuma das partes pode exigir o implemento da obrigação pelo outro sem antes cumprir com a sua.

Portanto, foque na resolução do defeito antes de tentar querer pleitear por seus direitos judicialmente.

Após resolvida a questão, aí sim você deve buscar o ressarcimento, o que deve ser feito de preferência primeiramente pela via extrajudicial, por meio de diálogo, e só então quando esgotadas todas as possibilidades de exigir diretamente do locador, optar pela via judicial.

Se você atualmente está passando por um problema assim, deixe aqui embaixo seu comentário. Se tiver alguma dúvida ou precisar de ajuda para resolver seu problema, envie um e-mail. Não deixe de compartilhar este conteúdo e de seguir esta página para receber mais dicas como esta.