O Assunto precisou ser Reconhecido como de Interesse Geral
Devedor de São Paulo entra com recurso contra a Caixa Econômica Federal no STF para impedir que o banco tome o seu imóvel sem o devido processo legal
Nos próximos dias, o Supremo Tribunal Federal analisará o recurso de um devedor inconformado com a decisão do tribunal de segunda instância que determinou ser válida a execução extrajudicial de um imóvel adquirido por meio de contrato do Sistema Financeiro Habitacional, sem apreciação do judiciário.
Para o banco, a retomada pode ser feita por meio de execução extrajudicial, como nos casos de contratos com cláusula de alienação fiduciária com garantia, como previsto na Lei 9.514/1997.
No recurso, o devedor considera que isso é inconstitucional pois “viola os princípios do devido processo legal, da inafastabilidade da jurisdição, da ampla defesa e do contraditório, representando uma forma de autotutela “repudiada pelo Estado Democrático de Direito”.
O assunto, para ser recepcionado pela corte, precisou ser reconhecido como de interesse geral.
E para você, a retomada do imóvel pelo banco sem apreciação do judiciário é correta ou não?