3 coisas que você precisa saber sobre Seguro Fiança
Dentre as garantias locatícias, o seguro fiança se apresenta como uma das mais completas e seguras, oferecendo benefícios e tranquilidade tanto para o Locatário (reparos em geral, investimento menor que a caução e desnecessidade de fiador) como para o Locador (garantia certa de pagamento do aluguel em caso de inadimplemento).
Existe porém a crença de que, uma vez contratado seguro fiança pelo inquilino, o locador está garantido de que receberá os aluguéis de imediato caso haja atraso.
Não é bem assim que funciona na prática, e, para quem não conhece esta modalidade quando realmente precisa dela, isso pode gerar ansiedade.
A verdade é que não basta que o inquilino fique inadimplente no primeiro mês para que você já comece a receber o aluguel atrasado.
Neste post eu explico, depois do que aprendi na prática, um pouco de como funciona esta parte de abertura de sinistro com a seguradora, para que você possa se antecipar e não criar falsas expectativas.
1 – Você não começa recebendo no primeiro mês
Sim. Esta é a primeira dura realidade do seguro fiança. Caso o inquilino atrase o primeiro mês de aluguel, você poderá acionar a seguradora, porém isto não terá efeito nenhum de imediato.
Isso acontece porque a seguradora só dará início ao processo de abertura de sinistro após o vencimento do segundo aluguel.
Portanto, é importante que você esteja bem ciente disso para que, caso este inconveniente venha a acontecer, você já esteja prevenido.
É bom ver se consegue amigavelmente o pagamento do inquilino, antes que você tenha de acionar a seguradora.
2 – Após a abertura do sinistro, ainda pode demorar um pouquinho para você começar a receber
Se você achava que começaria então a receber os aluguéis atrasados após o vencimento do segundo aluguel, também pode acabar frustrado.
Mesmo após abertura de sinistro, há todo um procedimento para que você comece a receber os aluguéis pela seguradora, que ainda tentará fazer a cobrança direto com o inquilino para ver se ele efetua o pagamento. Isso pode levar em torno de 20 dias.
É importante você estar ciente disso para poder se preparar, emocional e financeiramente, durante este período em que poderá ficar sem receber nada.
3 – Após 1 ano de cobertura, a seguradora não fará mais o repasse dos aluguéis.
Caso o inquilino continue inadimplente e seja necessário ingressar com o despejo, é bom você ficar sabendo que a sua cobertura tem prazo de validade. Após 12 meses, que é o prazo estabelecido na apólice, você pára automaticamente de ser ressarcido pelos aluguéis atrasados. Ou seja, se a ação de despejo durar mais do que um ano, você ficará descoberto pelo período que ultrapassar o prazo contratado.
Resumindo:
O seguro fiança continua sendo a melhor garantia?
Sim, sem sombra de dúvida. Porém, se você está pensando em exigir esta garantia, é bom saber destas condições para já poder se antecipar caso tenha de fato que acionar a seguradora. Principalmente, é bom se preparar para caso o aluguel represente uma parte fundamental da sua renda.